Não é novidade que as drogas e o álcool podem destruir a vida não apenas do dependente, mas também de todas as pessoas ao seu redor. O mesmo vale para transtornos psiquiátricos como depressão, ansiedade, esquizofrenia, borderline, entre outros.
Esses problemas podem afetar pessoas de todas as classes sociais, de qualquer região do país e de qualquer tipo de família, seja ela bem estruturada ou não. Infelizmente, é uma realidade que precisa ser levada a sério e tratada com cuidado. Afinal, muitas vidas estão em jogo.
O tratamento ideal para essas pessoas está nas clínicas de recuperação e reabilitação, como o Grupo Reabilitar Vidas, que possui especialização e experiência no cuidado de dependentes químicos e de indivíduos com outros transtornos. Sem contar que a estrutura é toda preparada para que eles realmente se recuperem com saúde e segurança.
Para os que entendem a sua condição e acreditam precisar de ajuda, existe a internação voluntária, que ocorre quando a própria pessoa doente assina a sua admissão na clínica e vai por conta própria se internar. No entanto, não são todos que conseguem tomar essa decisão. Para todos esses, existem as internações involuntária e compulsória.
Qual é a diferença entre internação compulsória e involuntária?
Os dois tipos podem até ter pontos em comum, como o tratamento no geral. No entanto, é no processo de autorização para a entrada na clínica de reabilitação que estão as maiores diferenças. Veja quais são abaixo:
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Na internação involuntária
Aqui, a pessoa não tem mais discernimento sobre os riscos que representa para si mesma e para todos os outros ao seu redor. Sendo assim, a família entende que uma internação se faz essencial e dessa forma, assina uma solicitação e autorização para que seja feita a internação involuntária.
Depois da solicitação, o paciente precisará ser examinado por um médico, que terá que emitir um laudo detalhado sobre a situação do indivíduo e a necessidade real da internação.
Na internação involuntária, essa solicitação pode ser feita diretamente à clínica de reabilitação. O Grupo Reabilitar Vidas está pronto para receber os familiares e analisar as solicitações com a maior eficiência possível.
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Na internação compulsória
Nesse tipo de internação, a ordem para que ela aconteça precisa ser expedida judicialmente. Ela não precisa necessariamente ser solicitada pela família, podendo ser pedida pelo médico e respondida positiva ou negativamente pelo juiz.
A internação compulsória também é muito utilizada como medida cautelar na ocorrência de algum crime cometido por uma pessoa que estava sob efeito de substâncias químicas ou descontrolada devido a transtornos psiquiátricos.
Aqui, também é necessário que ocorra o laudo médico detalhado, provando a necessidade da internação e do tratamento.
Somente depois da análise do laudo e da verificação das condições de segurança da clínica escolhida é que o juiz finalmente expedirá a ordem de internação da pessoa. Mesmo assim, ele não poderá interferir no período de tratamento. Só o médico responsável tem a capacidade de indicar o fim da internação.
Assim, é essencial que ambas as internações sejam feitas em uma clínica que seja referência no segmento, como é o caso do Grupo Reabilitar Vidas.
Além da ótima estrutura e de profissionais capacitados, a clínica possui o diferencial de ter unidades somente para mulheres e outras somente para homens, mantendo assim um tratamento mais focado no bem-estar e nas características de cada um. Venha conhecer nosso trabalho!